Termos do aluguer

1. Cancelamentos e Reembolsos

1.1. Em caso de cancelamento mais de 30 dias antes da data de recolha programada, reembolsaremos integralmente o montante anteriormente pago.

Contudo, se a sua reserva for cancelada menos de 30 dias antes data de recolha…

1.2. Se a sua reserva for cancelada até ao 15.º dia anterior relativamente à data de recolha programada, será retido, ao total do depósito já efetuado para a reserva pelo Cliente, o montante equivalente a 50% relativo àquele valor (valor cobrado a título de taxa de cancelamento pela reserva e pela perda de oportunidade de negócio pela Locadora (lucro cessante)**); o Cliente não terá de suportar quaisquer outros pagamentos.

1.3. Se a sua reserva for cancelada no 14.º até ao 7.º dia anterior relativamente à data de recolha programada, será cobrado o valor total da reserva (taxa de não comparência e pela perda de oportunidade de negócio pela Locadora** (lucro cessante).

1.4. Se a sua reserva for cancelada após o 7.º dia anterior relativamente à data de recolha programada, será devido o valor total do aluguer (taxa de não comparência e pela perda de oportunidade de negócio pela Locadora** (lucro cessante).

2. Pagamento / Cartão de Crédito/Débito

2.1. Ao confirmar a sua reserva será cobrado no seu cartão de crédito 50% do valor total do aluguer, incluindo taxas e impostos. O método de pré-pagamento para o seu aluguer não pode ser alterado após a confirmação. No caso do seu cartão de crédito ser recusado, a sua reserva não será validada e não irá receber confirmação do aluguer.

2.2. No momento do check-in, o valor remanescente de 50% (2.º pagamento) será pago via cartão de crédito. O pagamento por transferência bancária apenas será permitido para o 2.º pagamento no momento do check-in e em circunstâncias excepcionais (por ex: falha de pagamento via Cartão); este pagamento importa um acréscimo de 30 euros à reserva da exclusiva responsabilidade do Cliente.

2.3. Serão aplicadas as taxas de câmbio apropriadas de acordo com o seu método de pagamento / taxas bancárias.

2.4. O depósito de caução só pode ser pago por cartão de crédito (Visa ou Mastercard) e o titular do cartão de crédito deverá estar presente no momento da recolha do veículo. O veículo não poderá ser entregue ao Locatário se o depósito de caução não for cativado num cartão de crédito.

2.5. Aquando da devolução do veículo procede-se à libertação da parcela não utilizada do depósito de caução, de acordo com os procedimentos do seu banco.

3. Duração da Locação

3.1. Os custos de aluguer do veículo são contabilizados por dia.

3.2. As recolhas tardias ou as entregas antecipadas não dão direito a qualquer reembolso ao locatário da parcela não utilizada na locação.

3.3. As recolhas ou entregas previamente combinadas a pedido do Locatário fora do horário de expediente estão sujeitas a uma taxa adicional de acordo com a tabela de preços em vigor.

4. Levantamentos e Devoluções de Veículos

4.1. Para reservas confirmadas até 08/02/2019 (horário de inverno):

4.1.1. O levantamento do veículo poderá ser agendado entre as 14:30h e as 19:30h, caso contrário, aplicam-se as respetivas taxas de adiamento ou de antecipação de aluguer, no acto da reserva.

4.1.2. A devolução poderá ser agendada entre as 08:00h e as 11:00h, caso contrário, aplicamse as respetivas taxas de adiamento ou de antecipação de aluguer, no acto da reserva.

4.2. Para reservas confirmadas depois de 08/02/2019 (horário de verão):

4.2.1. O horário normal de Check-in e Check-out é entre as 10:00 e as 17:00, apesar de poder ser diferente dependendo do local de check-in (por favor verifique o horário disponível quando estiver a marcar a sua hora de recolha).

5. Disponibilidade e Upgrade dos Veículos

Se não estiver disponível o modelo exato reservado, reservamo-nos no direito de fornecer ao Cliente um veículo de categoria similar, de acordo com a disponibilidade no local de levantamento. Não é possível garantir cores e/ou características específicas para o veículo alugado.

6. Documentos / Licença de Condução / Idade Mínima

6.1. O condutor deve ter mais de 25 anos de idade no momento de recolha e apresentar uma licença de condução válida para conduzir na Europa classe B (ligeiros) ou uma licença de condução internacional, cumulativamente à licença de condução, terá de possuir um documento de identificação civil e fiscal válido e um cartão de crédito (Visa ou Mastercard) para cativar o depósito de caução.

6.2. Se um dos condutores for menor de 25 anos, a contratação do seguro “Basic” é obrigatória. Condutores menores de 25 anos não são elegíveis para a contratação do seguro “Standard” ou “Plus”.

6.3. O titular do cartão de crédito deverá estar presente no momento da recolha da viatura.

6.4. Não são aceites, em circunstância alguma, cópias de licenças de condução, identificações ou cartões de crédito.

Contrato de Locação

1. Condições do Veículo

  • O locatário reconhece ter recebido o veículo e os extras alugados em boas condições e com todos os recursos a funcionar.
  • O locatário devolverá o veículo em boas condições, com a mesma quantidade de combustível existente aquando da recolha e com todos os equipamentos do veículo a funcionarem de forma adequada, na data, hora e local de entrega estabelecidos no Contrato de Locação. O não cumprimento destes critérios resultará em encargos adicionais para o Locatário, de acordo com a tabela de preços da Locadora. Quaisquer perdas ou danos nos extras, nos equipamentos ou nas peças sobresselentes alugadas, serão integralmente cobrados ao Locatário, de acordo com a tabela de preços da Locadora.

2. Documentos

É necessário:

  • uma carta de condução válida de veículos classe B (ligeiros), uma identificação válida e um cartão de crédito (Visa ou Mastercard), que devem ser apresentados no momento da recolha do veículo e da assinatura do contrato de locação. Se o Locatário não apresentar os documentos necessários, o veículo não poderá ser alugado e será aplicada a taxa de não comparência.
  • ser detentor de uma carta de condução válida para conduzir na Europa e ter mais de 21 anos; a validade da carta de condução estrangeira e a possibilidade de conduzir veículos classe B é da inteira responsabilidade do Locatário.

Se o contratante tiver idade inferior a 25 anos:

  • a contratação do seguro “Basic” é obrigatória, não sendo elegível a contratação do seguro “Standard” ou “Plus” aquando do aluguer.

3. Uso do Veículo

1) O locatário compromete-se a garantir que, durante o Prazo de Locação, o veículo não será:

  1. Conduzido por uma pessoa não identificada nem por qualquer outra pessoa que não esteja mencionada no contrato de locação.
  2. Conduzido de uma maneira imprudente e perigosa.
  3. Conduzido por uma pessoa que esteja sob a influência de álcool ou drogas.
  4. Abandonado com a chave no interior do veículo, sem nenhum ocupante.
  5. Danificado pela submersão em água ou contacto com água salgada, conduzido em áreas inundadas, na praia e em estradas de terra.
  6. Usado para qualquer corrida, competição, ou quaisquer atividades ilegais.
  7. Usado para rebocar qualquer veículo.
  8. Usado para transportar passageiros ou bens destinados a aluguer ou recompensa.
  9. Usado para transportar mais passageiros do que a lotação permitida por lei.
  10. Usado para transportar líquidos voláteis, gases, explosivos ou outros materiais corrosivos ou inflamáveis.
  11. Usado com o propósito de transportar e deslocar bens, diversos daqueles que se pudessem razoavelmente esperar encontrar num veículo alugado para lazer.
  12. Usado para instalar acessórios e menções publicitárias ou comerciais.

Quaisquer consequências que advenham dos pontos anteriormente mencionados não serão responsabilidade da Locadora, sendo os custos de reparação ou outros inerentes à incorreta utilização do veículo imputados totalmente ao Locatário.

  • O locatário reconhece que a Locadora conserva a titularidade do Veículo em todos os momentos e não deverá concordar, tentar, oferecer ou pretender vender, subalugar, emprestar ou hipotecar o veículo a qualquer outra parte.
  • O Locatário não deverá efetuar alterações ou adições ao veículo, sem o consentimento prévio e por escrito da Locadora.
  • O Locatário deverá tomar todas as medidas razoáveis para uma manutenção adequada do veículo, incluindo verificações diárias do óleo, da água e das baterias, e entrará em contacto com a Locadora se as luzes de advertência do veículo indicarem algum mau funcionamento potencial.
  • Todos os dispositivos elétricos (incluindo o refrigerador) não poderão estar ligados à bateria por mais de 4 horas seguidas, sem carregar a mesma pelo menos uma vez ao dia em locais de acampamento ou em outras fontes de 220 V.
  • O presente contrato será resolvido automaticamente e a reserva será cancelada sem nenhuma necessidade de intervenção judicial, se o veículo for utilizado em quaisquer condições que constituam uma violação do presente contrato. Além disso, a Locadora reserva-se o direito de recuperar o veículo, a qualquer momento, sem aviso prévio, sendo o Locatário responsável por todos os custos envolvidos.

4. Animais de Estimação

Os animais de estimação são permitidos, mas existem algumas restrições. Será cobrada uma Taxa de Transporte de Animais (TTA) no valor de 75 €, valor que se destina à limpeza posterior do veículo. É apenas permitido transportar um animal de estimação e o seu peso não pode exceder os 30 kg. Os animais de estimação apenas são permitidos se a viagem terminar em Portugal ou em Espanha. O Locatário tem que garantir que o seu animal de estimação viaja em segurança e segundo a regulamentação local. A Locadora não se responsabiliza por quaisquer multas ou taxas legais relacionadas com o transporte do animal de estimação dentro do veículo. A TTA apenas cobre a limpeza do veículo após o aluguer. O Locatário é sempre responsável por quaisquer danos (no interior ou exterior do veículo) causados pelo animal de estimação.

5. Assistência em Viagem e Questões Técnicas

1) Quaisquer problemas relacionados com o veículo, incluindo avarias no equipamento, deverão ser reportados imediatamente à Locadora, por forma a permitir a esta a oportunidade antecipada de corrigir o problema durante o aluguer. A omissão no reporte de quaisquer avarias e/u outros problemas detectados no veículo, conduzirá à desresponsabilização da Locadora e consequentemente à responsabilização do Locatário, pelo que este, antes de solicitar a assistência em viagem, deverá entrar em contacto com Locadora para que esta e a sua equipa o possam auxiliar na resolução do problema detectado, nomeadamente, e se se verificar necessário, a substituição do veículo locado nas seguintes condições:

  1. Se o veículo se encontrar a uma distância até 50 quilómetros das instalações da Locadora, esta procederá à troca do veículo enviando ao local outro para a sua substituição;
  2. se a distância for superior a 50 quilómetros, o Locatário e o veículo serão transportados até às instalações da Locadora, local onde será entregue outro veículo com vista ao prosseguimento do aluguer.
  3. A substituição do veículo só será assegurada mediante a disponibilidade de veículos para o efeito
  4. Em caso de indisponibilidade de veículo de substituição, a Locadora procederá à devolução dos valores do aluguer correspondentes ao período não gozado pelo Locatário.

2) Não são abrangidos pela Assistência em Viagem os seguintes aspetos, e serão cobradas ao Locatário as despesas de reboque/deslocação por:

  1. Falta de combustível no veículo.
  2. As chaves ficarem trancadas no interior do veículo, danificadas (p. ex. por humidade na chave), ou perdidas.
  3. Baterias descarregadas devido a um uso incorreto e/ou uso incorreto de qualquer equipamento que necessite das baterias para funcionar.
  4. Veículo atolado fora da estrada ou em estradas de terra ou areia.
  5. Avaria causada por negligência deliberada.
  6. Assistência para efetuar mudança de pneus
  • A Locadora fornece Assistência em Viagem 24h/dia, no entanto, fora do horário de expediente poderão ocorrer algumas demoras.
  • Em caso de avaria, o Locatário não tem permissão para efetuar reparações ou alterações no veículo, a menos que seja autorizado pela Locadora e siga as suas instruções exatas.
  • Em caso de imobilização do veículo devido a avaria mecânica, ou acidente, e se não for possível efetuar a reparação no local, a Locadora enviará um reboque para transportar o veículo e o condutor até ao depósito mais próximo da Locadora ou oficina de reparação.

7. Cobertura do Seguro

  • O veículo alugado dispõe de seguro de responsabilidade civil obrigatório, contra veículos terceiros e danos materiais.
  • O seguro é válido nos seguintes países Europeus: Espanha, Portugal. A condução em outros países, que não os acima mencionados, constitui uma violação do contrato e a Locadora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano, avaria ou outro problema que aconteça fora dos Países autorizados, sendo o Locatário o único responsável pelos custos de reparação e/ou relocalização do veículo, bem como quaisquer outras despesas, custos, multas ou taxas que a Locadora venha a incorrer.
  • O locatário pode optar por contratar uma das seguintes opções de cobertura que incluem danos causados por acidente, roubo ou furto do veiculo:
  1. Opção BASIC : franquia de € 2.000,00 (limite mínimo dos danos causados) – incluído no preço do aluguer do veiculo.
  2. Opção Standard: franquia de € 900,00 e inclui cobertura por quebra isolada de vidros, com inclusão de um condutor adicional – acréscimo na tarifa diária do veiculo consoante a tabela da locadora.
  3. Opção Plus: franquia de € 200,00 e inclui cobertura por quebra isolada de vidros, com inclusão sem limite de condutores adicionais, com cobertura extensível a ocupantes – acréscimo na tarifa diária do veiculo consoante a tabela da locadora.

4) O locatário obriga-se, em caso de acidente, a seguir os seguintes procedimentos:

  1. Participar à locadora e aos agentes de autoridade todo e qualquer acidente, furto, roubo ou quaisquer outros sinistros, imediatamente após a ocorrência do mesmo;
  2. Obter os nomes e endereços das pessoas envolvidas e testemunhas;
  3. Não abandonar o veículo sem tomar as medidas adequadas com vista à proteção e salvaguarda do mesmo;
  4. Não assumir qualquer responsabilidade ou declarar-se culpado no caso de acidentes, que possam implicar responsabilidade da locadora;
  5. Telefonar imediatamente à locadora fornecendo-lhe um relatório detalhado do acidente incluindo auto de acidente levantado pelos agentes de autoridade.
  • Em caso de acidente, furto ou roubo, o locatário é sempre responsável por uma franquia obrigatória e insuprível, referente aos danos causados no veículo, até ao montante fixado na opção de seguro subscrita.
  • – Serão da exclusiva responsabilidade do locatário toda e qualquer despesa que vise a reparação dos danos causados em pneus, espelhos retrovisores, na parte inferior e superior da carroçaria do veículo (acima do para-brisas), desde que estes não decorram de acidente de viação.
  • Caso o locatário não tenha subscrito as opões Standard ou Plus, todos os danos com a quebra isolada de vidros são da sua inteira responsabilidade.
  • Serão da exclusiva responsabilidade do locatário todos os danos causados no veículo decorrentes da circulação em estradas não alcatroadas.
  • Em caso de roubo ou furto do veículo, o locatário deverá participar, imediatamente, a ocorrência às autoridades competentes comunicando e remetendo cópia da participação à locadora, juntamente com as chaves do veículo, sob pena das coberturas contratadas perderem a validade, ficando todos os custos a cargo do locatário.
  • Qualquer que seja a opção de cobertura subscrita, todos os danos que decorram da má utilização do veículo, serão da exclusiva responsabilidade do locatário.
  • Em caso de acidente que seja devido a excesso de velocidade, negligência, condução sob influência de bebidas alcoólicas, produtos estupefacientes ou consumo de qualquer outro que diminua a capacidade de condução, será o locatário responsável pela totalidade das despesas com a reparação e indemnização correspondente ao tempo de paralisação do veículo acidentado, independentemente da opção de seguro subscrita.
  • O veículo apenas estará coberto por seguro durante o período convencionado e constante das Condições Particulares que antecedem, sem prejuízo do prolongamento do contrato a que haja lugar, nos termos das presentes condições gerais.
  • A responsabilidade pelos acidentes causados ou que possam vir a ser causados pelo locatário para além do tempo convencionado, são da única e exclusiva responsabilidade do locatário.

8. Acidentes / Danos no Veículo / Furto

Em caso de acidente, o Locatário obriga-se a seguir os seguintes procedimentos:

  • Notificar imediatamente a Locadora e as autoridades policiais de qualquer acidente, furto, roubo ou outro infortúnio.
  • Tirar fotografias e obter nomes e endereços de todas as pessoas envolvidas, bem como testemunhas que possam testemunhar o sucedido.
  • Preencher a declaração amigável em conjunto com outro(s) interveniente(s) que esteja(m) envolvido(s).
  • Não abandonar o veículo sem tomar todas as medidas relativas à proteção e à segurança deste.
  • Não assumir qualquer responsabilidade nem se declarar culpado em caso de acidente que possa responsabilizar a Locadora;
  • Recolher e enviar imediatamente, após o acidente, a declaração amigável com os dados de outros veículos e condutores que estejam envolvidos no acidente, o relatório das autoridades e as chaves do veículo (em caso de furto) para a Locadora.

Em caso de omissão dos procedimentos acima descritos por parte do Locatário, todos os seguros e coberturas de risco não serão aplicáveis e o locatário será responsável por todas as despesas que vieram a ocorrer, direta e indiretamente, que se relacionem com o acidente, dano ou furto do veículo.

9. Exclusões

Os danos abaixo identificados estão especificamente excluídos de qualquer opção de Seguro e o locatário será responsável por todos os custos associados por:

  1. qualquer dano que ocorra no veículo em caso de violação ou não observância de uma cláusula do presente contrato.
  2. qualquer dano causado por conduta intencional, por conduta manifestamente imprudente ou negligente, influência de álcool, drogas ou qualquer substância que reduza a capacidade de condução, por parte do Locatário, ou por ele promovida, ou por omissão de dever de cuidado daquele que lhe é exigível por este contrato ou que a ele possa ser imputada.
  3. quaisquer perdas e/ou danos nos artigos pessoais, ainda que furtados ou roubados.
  4. comportamento descuidado ou negligente de qualquer tipo ou desrespeito pelas regras estradais e/ou rodoviárias locais, que possam resultar em danos no veículo ou pessoas ou em propriedade de terceiros.

Será ainda imputado ao Locatário, estando expressamente excluídas das coberturas de qualquer opção de seguro:

  1. o custo de reaver ou recuperar o veículo de qualquer área restrita, submersa, atolada ou abandonada.
  2. o custo de substituição das chaves que tenham sido danificadas, perdidas, roubadas ou trancadas no interior do veículo.
  3. os danos causados pelos condutores não identificados no contrato de locação ou pelos condutores, mesmo que identificados no contrato de locação, com uma licença de condução não válida, cancelada ou caducada.
  4. qualquer custo associado ao uso incorreto de combustível.
  5. Todos os danos sob o corpo do veículo ou acima da linha do para-brisas, se não houver colisão com terceiros.
  6. Todos os danos causados por colisão com animais.

10. Devolução do Veículo

1) O veículo deve ser devolvido no dia, hora e localização especificados no contrato de locação.

  1. Para alterar o local de entrega ou a data / hora, o Locatário deve primeiramente obter a autorização da equipa de reservas da Locadora. Esta alteração poderá envolver custos adicionais, cujo montante será comunicado pela equipa de reservas.
  2. O custo aplica-se a todos os casos, independentemente das razões que tenham motivado a alteração.
  3. Se a Locadora não confirmar as alterações por correio electrónico, o locatário deverá cumprir o local, data e hora de entrega previstos no contrato.
  • A falta de obtenção de autorização e a entrega do veículo fora do horário acordado no Contrato de Locação resultará na cobrança de uma taxa extra três vezes superior à taxa de aluguer, que deverá ser paga imediatamente após a entrega.
  • Se o veículo for devolvido num local diferente do contratado, o locatário é responsável por todos os prejuízos daí emergentes que sejam causados à Locadora.
  • Se o veículo não for devolvido a um funcionário da Locadora, o Locatário será responsável por todas as perdas ou danos, incluindo o furto ou roubo do veículo.
  • Equipamento do veículo e Taxa de Limpeza:
  1. Todos os veículos são fornecidos com material de campismo, utensílios de cozinha e limpeza e um conjunto de cama, caso estes ou quaisquer outros acessórios extra não sejam devolvidos nas condições em que foram entregues, será aplicada uma taxa de acordo com o valor do(s) artigo(s).
  2. Será cobrada uma taxa de limpeza no valor de 100,00 (cem) euros caso o veículo não seja devolvido em condições de asseio no interior (ausência de lixo, areia, lama ou quaisquer outros detritos) e no exterior, com o tanque de águas residuais vazio, o sanitário químico vazio, os utensílios de cozinha limpos e o refrigerador desligado e sem alimentos no seu interior.

6) Se o veículo não for devolvido com o mesmo nível de combustível que na recolha, serão cobrados ao locatário 40 (quarenta) euros por cada 1/4 de tanque em falta, acrescido de uma taxa relativa ao serviço de reabastecimento no valor de 30 (trinta) euros.

11. Responsabilidade / Depósito de Caução e Pagamentos Após o Aluguer

  • O depósito de caução só pode ser pago por cartão de crédito (Visa ou Mastercard) e o titular do cartão de crédito deve estar presente no momento da recolha. Aquando da entrega do veículo, o Locatário é obrigado a pagar o depósito de caução de acordo com a opção de seguro escolhida. Este montante será cativado no cartão de crédito do locatário para garantir o pagamento adicional em caso de furto ou acidente e qualquer outro dano do veículo durante o período de locação.
  • Se o valor do depósito de caução não for autorizado pelo banco ou pelo titular do cartão de crédito, o contrato não poderá ser executado e o veículo não poderá ser entregue. Nesse caso aplicar-se-á a taxa de não comparência e será cobrado ao Locatário o valor total da reserva (ver condições em: 1. Cancelamentos e Reembolsos). O depósito de caução será devolvido ao Locatário no final do período de locação, após uma inspeção por um funcionário da Locadora, o qual deverá declarar que o veículo está em condições semelhantes àquelas em que fora recolhido.
  • Os custos dos danos no veículo, seu equipamento ou extras de aluguer, serão cobrados de acordo com a tabela de preços da Locadora. O Locatário também será responsável pelo período em que o veículo não seja alugado durante o período de reparação, pela de perda de oportunidade de negócio pela Locadora** (lucro cessante), de acordo com os danos em causa.
  • Em caso de acidente em que o Locatário não se considere responsável, a Locadora reterá o valor total do depósito de caução até comunicação por parte da Seguradora da não responsabilidade do mesmo.
  • Se os custos de reparação dos danos não puderem ser determinados imediatamente, a

Locadora reterá o valor total do depósito de caução. A parte excedente paga pelo Locatário (retida no depósito caução) será reembolsada a este, caso os custos finais de reparação dos danos sejam inferiores ao retido.

  • O Locatário aceita e concorda, com a assinatura do presente contrato, que a Locadora está desde já autorizada a cobrar o cartão de crédito em arquivo por quaisquer outros montantes que possam surgir, tais como, entre outras, acampamento selvagem, custos de estacionamento, multas, taxas, penalidades por infrações de trânsito, portagens, danos no veículo (interiores ou exteriores) e quaisquer outros valores devidos à Locadora ou devidos a terceiro e imputados por este àquela, pelo uso e utilização do veículo durante o aluguer pelo Locatário ou, ainda que não autorizado pela Locadora, por utilização, naquele período, por terceiro por conta ou autorizado por aquele. A Locadora tem o direito de verificar quaisquer danos no veículo durante 30 dias após o último dia do contrato de locação. As multas serão cobradas pelo seu custo total, acrescido de IVA e de uma taxa administrativa de 50,00 (cinquenta) euros.
  • O Locatário deve fornecer à Locadora um cartão de crédito alternativo, que possa ser usado para cumprir as obrigações do mesmo nos Termos e Condições da Locadora em caso de insuficiência de fundos, transações recusadas por qualquer motivo e cartão de crédito cancelado ou suspenso.
  • Todas as faturas não pagas serão acrescidas de juros, equivalentes à taxa legal mais elevada, acrescida de uma taxa fixa, correspondente a 20% do valor não pago, de modo a cobrir os custos administrativos e de cobrança, sem prejuízo de poderem ser imputados os custos judiciais, se a eles houverem lugar, a suportar com a cobrança coerciva, e de qualquer outra compensação por danos ocorridos / perda de oportunidade de negócio pela Locadora** (lucro cessante) que seja devida por lei. No caso de disputa legal que esteja de alguma forma relacionada com este contrato, e não existindo disposição legal que o impeça, as partes concordam desde já que o foro será o da jurisdição do local de recolha da viatura.

12. Contrato e Garantias do locatário

  • Este contrato constitui o acordo completo entre as partes e não existem outros entendimentos, garantias ou acordos orais entre as partes relativas à responsabilidade do Locatário. Todas as cobranças são calculadas de acordo com o Contrato e os respetivos Termos e Condições.
  • Ao efetuar a Reserva e pagar o depósito inicial, o Locatário leu e concordou automaticamente, e sem reservas, com os Termos e Condições da Locadora.
  • O Locatário assegura que todas as informações fornecidas em relação a este contrato são verdadeiras.
  • A falta de assinatura do presente contrato pelo Locatário por não concordância com as cláusulas nele insertas, equivale, sem prejuízo das taxas a cobrar pelo cancelamento da Reserva, à desistência da Locação.

13. Veículos e marcas

Se, por qualquer motivo que não seja da responsabilidade da Locadora, como um atraso pelo locatário anterior, acidente, roubo, avaria ou qualquer outra situação, que comprometa a entrega do veículo anteriormente reservado, não for possível proceder à entrega na data estipulada, a Locadora pode:

  • Disponibilizar um veículo de categoria equivalente, cuja marca, aspeto e disposição poderão variar.
  • Reembolsar o Locatário o montante já pago, sem nenhuma outra compensação ou custos adicionais.

*Todos os preços apresentados nesta página são fixados em EUROS e, por isso, apresentados aqui apenas nessa moeda. O valor correspondente na sua moeda de origem (caso seja outra que não o EURO) não é aqui apresentado uma vez que o valor pode variar devido às alterações da taxa de câmbio.

** Conceito de perda de oportunidade de negócio pela Locadora (lucro cessante) – A Reserva de determinado veículo conduz à indisponibilidade no período de reserva do mesmo e, por consequência, à impossibilidade de novo negócio no período pós reserva e no período de aluguer da viatura, pelo facto relacionado diretamente com a garantia da reserva efetuada pelo Cliente/Locatário e com a garantia de a Locadora poder, em face dessa Reserva, garantir ao Locatário a disponibilidade da viatura pretendida para a data por aquele Reservada. Tal situação, por maioria de razão, conduz à cobrança de taxas que podem ser maiores ou menores (ou inexistentes) consoante o período (maior ou menor – ver condições) de cancelamento da Reserva.

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